Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1828

Marca os ordenados dos empregados que devem formar a nova commissão mixta sobre a abolição do trafico de escravos.

     Tendo-se ajustado pelo art. 4º da Convenção concluida em 23 de Novembro de 1826 entre este Imperio e a Grã-Bretanha, para a abolição do trafico da escravatura que haveriam commissões mixtas na fórma das extinctas que foram estabelecidas em virtude da Convenção addicional de 28 de Julho de 1817 entre Portugal e o mencionado Reino: Hei por bem que pelo Thesouro Publico se abonem os ordenados arbitrados aos differentes empregados que devem formar a nova commissão mixta; cuja relação baixa com este, assignada pelo Marquez de Aracaty, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros. Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Aracaty.

Relações das Pessoas Nomeadas por Decreto da Data de Hoje para os Diversos Lugares da Commissão Mixta, Conforme o Art. 4° da Convenção Concluida em 23 de Novembro de 1826 Entre o Imperio do Brasil e a Grã-Bretanha para, a Abolição do Commercio da Escravatura.

     Para Commissario Juiz interino, João Carneiro de Campos
     com o ordenado annual de...............................................................     1:200$000
     Para Commissario Arbitro, João Pereira de Souza com o
     ordenado annual de..........................................................................     1:000$000
     Para Secretario, Braz Martins da Costa Passos com o
     ordenado annual de..........................................................................     600$000
     Para Interprete, Theophilo de Mello com o ordenado annual de........     600$000
     Para Porteiro, Antonio José de Sampaio com o ordenado
     annual de.........................................................................................     300$000
     Para continuo, João Felippe da Silva com o ordenado annual de.......     200$000
     Dito Jeronymo José Pupe Corrêa com o ordenado annual de............     200$000
     Meirinho e Ajudante João Leal de Sampaio com
     o ordenado annual de.......................................................................     200$000

     Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1828. - Marquez de Aracaty.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 78 Vol. 1 pt I (Publicação Original)