Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1828
Marca os ordenados dos empregados que devem formar a nova commissão mixta sobre a abolição do trafico de escravos.
Tendo-se ajustado pelo art. 4º da Convenção concluida em 23 de Novembro de 1826 entre este Imperio e a Grã-Bretanha, para a abolição do trafico da escravatura que haveriam commissões mixtas na fórma das extinctas que foram estabelecidas em virtude da Convenção addicional de 28 de Julho de 1817 entre Portugal e o mencionado Reino: Hei por bem que pelo Thesouro Publico se abonem os ordenados arbitrados aos differentes empregados que devem formar a nova commissão mixta; cuja relação baixa com este, assignada pelo Marquez de Aracaty, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros. Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Aracaty.
Relações das Pessoas Nomeadas por Decreto da Data de Hoje para os Diversos Lugares da Commissão Mixta, Conforme o Art. 4° da Convenção Concluida em 23 de Novembro de 1826 Entre o Imperio do Brasil e a Grã-Bretanha para, a Abolição do Commercio da Escravatura.
Para Commissario Juiz interino, João Carneiro de Campos
com o ordenado annual de............................................................... 1:200$000
Para Commissario Arbitro, João Pereira de Souza com o
ordenado annual de.......................................................................... 1:000$000
Para Secretario, Braz Martins da Costa Passos com o
ordenado annual de.......................................................................... 600$000
Para Interprete, Theophilo de Mello com o ordenado annual de........ 600$000
Para Porteiro, Antonio José de Sampaio com o ordenado
annual de......................................................................................... 300$000
Para continuo, João Felippe da Silva com o ordenado annual de....... 200$000
Dito Jeronymo José Pupe Corrêa com o ordenado annual de............ 200$000
Meirinho e Ajudante João Leal de Sampaio com
o ordenado annual de....................................................................... 200$000
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1828. - Marquez de Aracaty.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 78 Vol. 1 pt I (Publicação Original)