Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1828

Nomeia uma commissão para organizar o projecto de foral e regulamento geral das Alfandegas do Imperio.

     Sendo urgente reformar o antigo foral que se acha ainda em vigor nas Alfandegas deste Imperio: Hei por bem Nomear uma commissão composta dos sete membros constantes da relação que com este baixa, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, para que organize, debaixo da presidencia do mesmo Ministro e com a possivel brevidade, um projecto de regulamento geral para as Alfandegas, accommodado ao estado actual do commercio, que muito desejo promover, e ao methodo de arrecadação e fiscalisação que se julgar mais simples e seguro.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Commissão Para Organizar O Projecto De Foral Ou Regulamento Geral Das Alfandegas Do Imperio 

     João Rodrigues Pereira de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador; José Antonio Lisboa, Deputado da Junta do Commercio; Antonio Geraldo Curado de Menezes, Juiz da Alfandega; Luiz de Menezes Vasconcellos Drumond, Administrador; Antonio de Castro Alvares, Escrivão do Consulado; José Ferreira dos Santos, negociante; Domingos Carvalho de Sá, negociante.

     Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1823. - Miguel Calmou du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)