Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1828

Dá por extinctas as Commissões Militares que por Decreto de 20 de Maio de 1825 se fizeram extensivas aos paisanos comprehendidos na revolução da Provincia Cisplatina.

     Por justus motivos, que Me foram presentes, e se fizeram mui dignos da minha Imperial consideração: Hei por bem dar por extinctas as Commissões Militares de mar e terra, que por Decreto de 20 de Maio de 1825 Mandei fazer extensivas á todos os paisanos comprehendidos na revolução da Provincia Cisplatina.
     Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo-se para esse fim as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1828, 7.º da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)