Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1828

Extingue a Commissão Militar mandada crear por Decreto de 20 de Maio de 1825 na Provincia Cisplatina para julgar os individuos da Esquadra.

     Considerando que a Commissão Militar, creada pelo Decreto de 20 de Maio de 1825 na Provincia Cisplatina para julgar os individuos da Armada Nacional e Imperial, incursos nos crimes declarados no mesmo decreto, não têm tido até ao presente exercicio algum, e actualmente se torna desnecessaria á vista das disposições da Carta de Lei de 13 de Outubro, e do Decreto de 15 de Novembro ultimos: Hei por bem que a referida Commissão Militar fique de nenhum effeito. As competentes autoridades, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e façam executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Diogo Jorge de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)