Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1828
Deroga o que se acha disposto no Decreto de 19 de Maio de 1825, e mais ordens relativas á Commissão Militar creada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Tendo ordenado por Decreto datado de hoje, que fique sem effeito desde já, tudo quanto se acha disposto no Decreto de 19 de Maio de 1825, que creou a Commissão Militar na Provincia Cisplatina para punir os réos convencidos de rebeldia, e deserção para o inimigo na fórma que no mesmo se declarava: Hei por bem igualmente, por justos motivos, que Me foram presentes, e que se fizeram dignos da minha Imperial contemplação, Derogar desde já, tudo quanto se acha disposto no Decreto da mesma data de 19 de Maio de 1825, e mais ordens relativas á Commissão Militar mandada crear na Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul. As competentes autoridades a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido e o façam executar.
Paço em 17 de Fevereiro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Bento Barrozo Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)