Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1828

Approva a pensão de 120$000 concedida a Umbelina Rita.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
     Fica approvada a pensão annual de 120$000 concedida a Umbelina Rita, por Decreto de 22 de Agosto do corrente, e o Governo autorizado para effectuar o seu pagamento na fórma do estylo.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio do Janeiro em 2 de Outubro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmou du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 90 Vol. 1 pt I (Publicação Original)