Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1829

Sobre o pagamento de prezas de navios americanos.

     Em declaração ao Decreto de 10 de Setembro passado, Hei por bem que, além do pagamento que Mandei fazer de tresentos e quinze contos seiscentos vinte e um mil setecentos setenta e dous réis, em que foram liquidadas as reclamações dos navios americanos, de que trata o referido decreto, se pague igualmente a quantia de  quatrocentos pesos, á razão de mil e quinhentos réis cada um, a qual quantia achando-se mencionada em um artigo addicional do convenio pertencente á escuna Tel Fale deixou de ser comtemplada no referido decreto. O Marquez Barbacena, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar, mandando seguir a este respeito o mesmo que se praticou com as cedulas das outras embarcações americanas.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 335 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)