Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1829
Declara sem effeito o Decreto de 14 de Novembro ultimo e dá nova organização ao Comissariado do Exercito
Sendo indispensavel remover os abusos, e diminuir quanto possivel fôr as despezas, que em tempo de paz se fazem pela Repartição do Commissariado, mandado estabelecer por Decreto de vinte e dous de Fevereiro de mil oitocentos e vinte, e não podendo ter execução o Decreto de quatorze de Novembro do corrente anno, que manda extinguir aquella Repartição, creando um systema novo, que, além de mais despendioso, apresenta inconvenientes graves, e dignos de prompto remedio: Hei por bem Ordenar que fique de nenhum effeito o mencionado Decreto de quatorze de Novembro, assim com as instrucções, que com elle baixaram, na mesma data; devendo em consequencia a Repartição do Commissariado ser reduzida, em tempo de paz, unicamente á fiscalisação, e contabilidade de fornecimento dos viveres do Exercito, o qual será posto em arrematação, na conformidade das Instrucções, que com este baixam, assignadas pelo Conde do Rio Pardo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Paço em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Conde do Rio Pardo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 328 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)