Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1829

Concede quatro loterias para socorro dos emigrados portuguezes.

     Sendo incompativel com os sentimentos de humanidade, e com o brio e honra nacional, que se deixem perecer á mingua os emigrados portuguezes, que recorrendo a este Imperio, procuraram nelle um asylo: E reconhecendo-se a mais urgente necessidade de se lhes prestar um prompto soccorro, sem prejuizo das rendas nacionaes, que não devem distrahir-se do destino legal, a que se acham applicadas: Hei por bem, em quanto a Assembléa Geral Legislativa não providenciar a este respeito, conceder a extracção de quatro loterias, do capital de cem contos de réis cada uma, para delles se deduzirem doze por cento a beneficio dos referidos emigrados; preferindo-se a extracção destas a quaesquer outras já concedidas, e observando-se em todas o plano, que com este baixa assignado pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos vinte e nove oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 327 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)