Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1829

Crêa o Livro Mestre de assentamento dos Officiaes de 1.ª e 2.ª linha do Exercito.

     Desejando estabelecer todos os meios que possam contribuir para que nas promoções do Exercito, nas nomeações para commissões e empregos do mesmo, e na distribuição dos premios devidos áquelles que mais se distinguem por sua boa conducta e serviços, se não falte nunca a justiça e igualdade, que sempre tem sido minha constante vontade guardar com meus leaes subditos, e em particular com a classe militar, que em todos os tempos se tem feito credora da minha mais alta  consideração, pela natureza do glorioso serviço a que se dedica: Hei por bem ordenar que na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra se crêe um Livro Mestre para nelle se assentarem os nomes e serviços de todos os Officiaes da primeira linha do Exercito, e outro semelhante para os da segunda linha, que será organizado na conformidade das Instrucções que com este baixam, assignadas por José Clemente Pereira, do Meu Conselho. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, Interinamente encarregado dos da Guerra, que assim o tenha entendido, e faça executar.

Paço em vinte sete de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 325 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)