Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1829

Declara os empregados das Camaras Municipaes que são dispensados do serviço dos corpos de 2.ª linha do Exercito.

     Sendo necessario determinar a classe dos empregados das Camaras Municipaes, que devem ser dispensados do serviço militar, quando a nomeação recahir em pessoas alistadas nos corpos da segunda linha do Exercito: Hei por bem declarar, que ficam dispensados do serviço miliciano, os Vereadores, o Procurador, e Secretario, e o Porteiro, e um Fiscal em cada freguezia. José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Paço em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 325 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)