Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1829

Crêa uma commissão encarregada de organizar um projecto de regulamento para as escolas de primeiras letras.

     Sendo indispensavel regular convenientemente a instrucção da mocidade nas Escolas de primeiras letras, tanto pelo systema Lencaster, como pelo antigo: Hei por bem crear uma Commissão composta dos Professores Antonio Maria Barker, Felizardo Joaquim da Silva Moraes, Francisco Joaquim Nogueira Neves, João José Pereira Sarmento, e Marcellino Pinto Ribeiro Duarte; a qual terá por primeiro objecto em seus trabalhos organizar um projecto de regulamento para as referidas escolas, e ordenar compedios, pelos quaes methodicamente se ensinem as materias declaradas no artigo sexto da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete.

     José Clemente pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)