Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1829

Manda abonar mais 20$000 por mez, para quebras, aos Commissarios Pagadores do Thesouraria de Fazenda da Bahia, quando estiverem de cofre.

     Attendendo ao que Me representaram os Commissarios Pagadores da Thesouraria das Tropas da Provincia da Bahia; e ás faltas que experimentavam nos mezes em que estão de cofre, pelos muitos pagamentos que se fazem, e com trocos miudos: Hei por bem que d`ora em diante o Commissario Pagador que estiver de cofre, vença mais vinte mil réis por mez para quebras.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Paço em quatro de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 314 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)