Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1828
Autoriza o hospital de caridade da villa do Rio Grande da Provincia de S. Pedro do Sul a adquirir e possuir bens de raiz até o valor de 60:000$000.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Fica autorizado o hospital da Caridade, na villa do Rio Grande da Provincia de S. Pedro do Sul, para adquirir por qualquer titulo legal, e possuir bens de raiz, até ao valor de 60:000$000, sem embargo das leis, que prohibem a amortização, e que para este effeito sómente ficam derogadas.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)