Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1828
Permitte ao hospital da caridade de Santa Catharina possuir e adquirir em bens até o valor de 8:000$000.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
E' permittido ao hospital denominado da Caridade da cidade do Desterro na Ilha de Santa Catharina adquirir, e possuir em bens, até o valor de 8:000$000, sem embargo das leis, que prohibem a amortização, e que para este effeito ficam dispensadas.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)