Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1828

Permitte ao hospital da caridade de Santa Catharina possuir e adquirir em bens até o valor de 8:000$000.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
     E' permittido ao hospital denominado da Caridade da cidade do Desterro na Ilha de Santa Catharina adquirir, e possuir em bens, até o valor de 8:000$000, sem embargo das leis, que prohibem a amortização, e que para este effeito ficam dispensadas.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)