Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1829

Dá novo plano para a extracção das loterias concedidas a beneficio das obras da matriz da Villa de Nova Valença da comarca dos Ilhéos.

     Attendendo ao que me representou a Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguezia da villa de Nova Valença, da comarca dos Ilhéos, sobre a grande difficuldade, que tem encontrado na extracção da primeira das tres loterias, que Fui servido conceder-lhe por Decreto de 17 de Agosto de 1827, a beneficio das obras da sua matriz, em razão do excessivo numero de bilhetes: Hei por bem, ficando sem efeito o que se acha disposto no referido Decreto, conceder-lhe faculdade para usar, nas duas loterias restantes, do plano, que com este Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de oitocentos vinte e nove , oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 308 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)