Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828

Determina que, logo que se publicar o regimento das Camaras Municipaes, se proceda ás eleições nelle determinadas, e se dê posse aos eleitos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
     Logo que nas cidades e villas do Imperio fôr publicado o regimento da nova organização das Camaras Municipaes, se procederá ás eleições nelle determinadas: e aos eleitos se dará posse para entrarem immediatemanente em exercicio.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 68 Vol. 1 pt I (Publicação Original)