Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1829
EMENTA: Ordena que a parada geral dos batalhões de caçadores n.ºs 10 e 11 da 1.ª linha do Exercito fique sendo a Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 306 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
BATALHÃO DE CAÇADORES - Definição - Lugar - Parada Geral - Minas Gerais (Província)