Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828
Regula as buscas por contrabando de ouro e diamantes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º As buscas por contrabando, ou extravio de ouro, ou diamantes, terão sómente lugar havendo denuncia por escripto, attestada por duas pessoas fidedignas, ainda que os denunciados sejam viandantes.
Art. 2º Ficam sem vigor todas as disposições em contrario.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)