Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828

Approva a Resolução de Consulta de 29 de Julho deste anno que concede a sobrevivencia do ordenado de Jeronimo Xavier de Barros a suas tres filhas repartidamente.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
     Fica approvada a Resolução de Consulta de 29 de Julho deste anno, em favor das filhas de Jeronimo Xavier de Barros, aposentado no lugar de Escrivão do celleiro publico da cidade da Bahia.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)