Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828

Declara que as inscripções da divida publica podem ser lançadas no grande livro e seus auxiliares por qualquer Official idoneo da respectiva respartição.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
     As inscripções da divida publica, que a Lei de 15 de Novembro de 1827, art. 6.º, pôz a cargo do Escrivão do Thesouro, e dos Escrivães das Juntas de Fazenda, podem ser lançadas no grande livro, e seus auxiliares por qualquer Official idoneo da repartição; sendo porém subscriptas pelos mesmos Escrivães debaixo de sua responsabilidade.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)