Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1829

Concede á Santa Casa da Misericordia da Côrte a posse de um terreno pertencente ao Hospital Militar.

     Attendendo ao que Me representaram o Provedor, e Mesarios da santa Casa da Misericordia desta Côrte, sobre a necessidade de se alargar o cemiterio da mesma casa, por não ter espaço bastante para receber os cadaveres que nelle actualmente se enterram; e achando-se contiguo o terreno de uma chacara, com o qual, se fôr annexado ao cemiterio, não só terá este a extensão de que precisa, mas haverá ainda lugar para uma casa de  convalescencia igualmente necessaria: Hei por bem conceder á Santa Casa  a posse do terreno da referida chacara, pertencente ao Hospital Militar, e hoje arrendada a Silvestre Ferreira; com a obrigação porém de indemnizar este das bemfeitorias que tiver feito, e de construir logo um cemiterio separado para sepultura gratuita de militares; ficando salvo para o mencionado hospital o uso da agua da chacara, e dependente esta concessão da approvação da Assembléa Geral.

     José Clemente Pereira do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do imperio, e encarregado interinamente dos da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de miloitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 301 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)