Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828
Autoriza o Governo para continuar a José Francisco da Silva, a titulo de aposentadoria, o ordenado do emprego que exercia.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Fica autorizado o Governo para continuar, a titulo de aposentadoria, a José Francisco da Silva, Escrivão do registro da Alfandega do tabaco da cidade da Bahia, o mesmo ordenado, que vencia por este emprego, não obstante a lei em contratrio.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7.º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
MIguel Calmon du Pin e Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)