Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1829

Reduz a pensão imposta para a Capella Imperial de um Vigario collado do Bispado de Marianna.

     Attendendo ao que Me representou o Padre José de Souza Lima, Vigario Collado da freguezia de Santo Antonio da villa da Campanha do Bispado de Marianna. hei por bem reduzir a 40$000 annuaes a pensão de 100$000  que lhe foi imposta para a minha Imperial Capella em attenção á diminuição que sofreu a referida freguezia com a creação das de S. Gonçalo e Santa Catharina, desmembradas della. Miguel calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 301 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)