Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1828

Applica á Caixa de Amortização os impostos estabelecidos á favor do cofre da Provedoria-mór de Saude.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a, resolução seguinte da Assembléa Geral:
     Ficam applicados á Caixa de Amortização os impostos estabelecidos pelo Alvará de 22 de Janeiro de 1810, a favor do cofre da Provedoria-mór da Saude, incluindo-se desde já as sommas existentes em mão de quaesquer recebedores.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Setembro de 1828, 7º da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)