Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1829
Manda satisfazer os pagamentos com a indemnização de prezas de navios francezes feita pelas forças maritimas do Imperio no Rio da Prata.
Tendo subido á Minha Augusta Presença o resultado das liquidações a que procedeu a commissão mixta brazileira e franceza, nomeada em consequencia da Convenção especial celebrada entre Mim e Sua Magestade Christianissima aos vinte um dias do mez de Agosto de mil oitocentos vinte e oito, que com este baixa por cópia, sobre os indemnisações reclamadas do valor dos cascos, apparelhos e respectivos carregamentos dos navios francezes Courrier, Jules e S. Salvador, que foram apresados pela esquadra brazileira que bloqueava o Rio da Prata; e havendo-se convencionado e ajustado esta liquidação na quantia de cento e vinte contos vinte mil oitocentos e dezasete réis, valor de francos calculados ao par; e já incluída a parte dos juros, que deve vencer, para ser satisfeita em tres pagamentos, a saber: o primeiro em vinte oito de Fevereiro de mil oito centos e trinta, o segundo em vinte oito de Agosto do mesmo anno, e o terceiro em vinte oito de Fevereiro de mil oito centos e trinta e um: Hei por bem que Miguel calmon da Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesoureiro Nacional ordene ao Thesoureiro-mór delle que examinando os calculos feitos pelo Commissario Brazileiro entregue á Legação de Sua Magestade Christianissina nesta Côrte, as cedulas correspondentes aos respectivos pagamentos e satisfaça em seus devidos tempos as sobreditas quantias, tendo em comtemplação a differença do cambio na fórma estipulada no artigo sexto da mencionada convenção.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oito centos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez do Aracaty.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 290 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)