Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1829

Crea uma cadeira de primeiras letras na villa de Macahé.

     Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras na villa de S. João de Macahé: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte e sete, crear a referida cadeira com o ordenado annual de 200$000, pagos pelo Thesouro Publico.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça cumprir com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Julho de mil oitocentos vinte e nove da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 287 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)