Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1829
Eleva a 1:200$000 annuaes o ordenado do Administrador das Diversas rendas arrecadadas na Mesa do Consulado desta Côrte.
Attendendo ao que Me representou Luiz Manoel Alvares de Azevedo, Administrador das Diversas Rendas Nacionaes arrecadadas na Mesa do Consulado: Hei por bem elevar o ordenado de 1:000$ que actualmente vence á quantia de 1:200$, por ser este o com que foi creado o lugar por Decreto de 5 de Fevereiro de 1823.
Miguel Clamon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 286 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)