Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1829
Corrige o erro Typografico que se nota no art. 2.º§11 n.º 2da Carta Lei de 22 de Setembro de 1828.
Hei por bem Declarar que no artigo paragrapho onze numero dous da Carta de Lei de vinte e dous de Setembro do anno passado - se deve ler - Proposta dos Prelados - e não Resposta, como por engano da typographia se acha escripto nos exemplares, que correm impressos.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 1829
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1829, Página 277 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)