Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1829 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1829

Manda cessar os effeitos do Decreto de 27 de Fevereiro deste anno suspendendo na provincia de Pernambuco as formalidades constitucionaes que garantem a liberdade individual.

     Hei por bem Mandar cessar os effeitos do Decreto de vinte e sete de Fevereiro do corrente anno, que suspendeu provisoriamente na provincia de Pernambuco as formalidades constitucionaes, que garantem a liberdade individual.

     Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Abril de mil oito vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 264 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)