Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1829
Revoga o Decreto de 14 de Janeiro de 1826 que manda pagar os exemplares dos impressos offerecidos ao Gabinete Imperial e ao Conselho de Estado.
Hei por bem Ordenar, que fique sem effeito o Decreto de 14 de Janeiro de 1826 que manda pagar pelo Thesouro Publico aos administradores das diferentes typographias desta Côrte a importancia das notas, que por elles alli forem apresentadas, dos escriptos nas mesmas impressos, de que tiverem feito subir um exemplar a Minha Augusta Presença, e outro a cada um dos Membros do Meu Conselho de Estado.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Março de mil oitocentos e vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 260 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)