Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1829

Declara extincta a Junta Directora do Ensino Mutuo.

     Tendo a Lei de 15 de Outubro de 1827 designado as Autoridades á quem compete exercer a direcção das Escolas de primeira letras pelo systema de Ensino Mutuo, commettida antes á Junta Directora do mesmo: Hei por bem Declarar que tem cessado as funcções da dita Junta por não ser necessaria a sua continuação á vista da sobredita Lei; Louvando aos Membros, que a compozeram, pelo zelo e patriotismo, que mostraram no desempenho das obrigações.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Março de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 207 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)