Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1829 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1829

Manda cumprir a nova pauta geral das avaliações para o despacho dos generos e mercadorias pela Alfandega desta Côrte.

     Achando-se organizada, pela commissão que foi servido crear por Decreto de dous de Maio do anno proximo passado, a Pauta geral das avaliações para o despacho de generos, e mercadorias; e convindo mandal-a observar, para que seja devidamente executada a Carta de Lei de vinte e quatro de Setembro do referido anno, e cesse ao mesmo tempo a perda que ora soffre o Estado na arrecadação dos direitos de importação: Hei por bem, que a nova Pauta, que com este baixa assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, seja cumprida, e guardada na Alfandega desta Côrte. E por quanto possa ser necessario reformar algumas das actuaes avaliações, e ainda mesmo avaliar generos, e mercadorias, que, ou tenham sido esquecidas na redacção da referida Pauta, ou de novo appareçam neste mercado, ou nelle se apresentem com diverso nome: Hei outrosim por bem, que a mesma commissão creada pelo precitado Decreto de  dous de Maio continue a existir organizada, como actualmente se acha, e que o Juiz da Alfandega, quando se verifique, no acto dos despachos das fazendas, qualquer dos casos acima indicados, faça chamar dous ou tres membros da secção, que fôr competente, para que decidam sobre a reforma, ou nova avaliação, que deve ser feita; remettendo-se immediatamente ao Governo a decisão que tomarem, para ser impressa, e incorporada, se o merecer, á sobredita Pauta.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Março de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 26 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)