Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1829

Manda qua sejam immediatamente executadas as sentenças da commissão militar creada na Provincia de Pernambuco

     Não se fazendo dignos da minha Imperial Clemencia réos, que forem convencidos do horrendo crime de rebellião contra o systema do Governo Monarchico Constitucional estabelecido, e jurado neste Imperio: Hei por bem. Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, que as sentenças proferidas na Commissão Militar, que mandei crear, por Decreto datado de hoje, para a Provincia de Pernambuco, sejam immediatamente executadas, sem que primeiramente subam á minha Imperial presença, não obstante o art. 1.º da lei de 14 de Setembro de 1826. As autoridades, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham entendido e assim façam executar.

Paço em vinte e sete de fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Joaquim de Oliveira Alvares.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 25 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)