Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1828

Autoriza o Governo para conceder prorogação de mais tempo aos magistrados para apresentarem certidão de decima.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo único. O Governo fica autorizado para conceder prorrogação de mais tempo áquelles magistrados, que tendo entrado na posse e exercicio dos seus lugares com dispensa de certidão de decima, com obrigação de apresentarem no prazo de seis mezes, mostrarem, que entregaram as suas contas nas competentes repartições de Fazenda, e que não têm podido obter a sobredita certidão, apesar da sua diligencia.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)