Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1829
Crêa uma commissão militar na Provincia de Pernambuco para julgamento dos compromettidos na rebellião da mesma provincia.
Tendo mandado, por decreto desta data, suspender em Pernambuco as formalidades, que garantem a liberdade individual, para obstar a rebellião, que se acha desgraçadamente ateada naquella provincia: Hei por bem, Tendo ouvido o meu Conselho de Estado, Crear uma commissão militar, em a qual serão verbal, e summariamente processados os cabeças, e os que forem apanhados com as armas na mão: composta do Brigadeiro Governador das Armas Antero José Ferreira de Brito, como Presidente, e na sua falta do Official de maior patente na 1.ª linha, de tres Vogaes que elle nomear, e de um Relator, que será o Ouvidor do Crime. As autoridades a que o conhecimento deste pertencer o tenham assim entendido e o façam executar.
Paço em vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Joaquim de Oliveira Alvares.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 24 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)