Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1828

Revalida os actos judiciarios praticados por Francisco Coelho de Aguiar na qualidade de Juiz de Orphãos da cidade da Victoria.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo único. Ficam revalidados todos os actos judiciarios, que tiveram sido praticados por Francisco Coelho de Aguiar na qualidade de Juiz dos Orphãos da cidade de Victoria, e seu termo, para o effeito sómente de não poderem ser annulados pelo vicio da notoria nullidade da sua eleição.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1828, 7ºda Independencia e Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)