Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1828

Manda continuar por espaço de um anno o pagamento, actualmente suspenso das pensões, tenças e mais mercês pecuniarias.

     Tendo a Assembléia Geral Legislativa resolvido que por espaço de um anno se continue no pagamento das pensões, tenças, e mais mercês pecuniárias actualmente suspenso, se antes desse prazo a mesma Assembléia Geral não decretar a sua approvação, ou desapprovação; Hei por bem Sanccionar a referida resolução, para que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento.

     José Bernardino Baptista Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

José Bernardino Baptista Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)