Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1828
Manda continuar por espaço de um anno o pagamento, actualmente suspenso das pensões, tenças e mais mercês pecuniarias.
Tendo a Assembléia Geral Legislativa resolvido que por espaço de um anno se continue no pagamento das pensões, tenças, e mais mercês pecuniárias actualmente suspenso, se antes desse prazo a mesma Assembléia Geral não decretar a sua approvação, ou desapprovação; Hei por bem Sanccionar a referida resolução, para que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento.
José Bernardino Baptista Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bernardino Baptista Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)