Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1828
EMENTA: Manda continuar por espaço de um anno o pagamento, actualmente suspenso das pensões, tenças e mais mercês pecuniarias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO - Suspensão - Autorização - Pagamento - Prazo Determinado.