Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1828

EMENTA: Manda continuar por espaço de um anno o pagamento, actualmente suspenso das pensões, tenças e mais mercês pecuniarias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO - Suspensão - Autorização - Pagamento - Prazo Determinado.