Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1828 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1828

Declara que Joaquim José de Araujo está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro.

     Tendo resolvido a Assembléia Geral Legislativa, que Joaquim José de Araújo, está no goso dos direitos de cidadão brazileiro: Hei por bem, sanccionando a referida resolução, que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)