Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1829

Perdoa aos Officiaes inferiores e soldados do corpo de artilharia de marinha o crime de primeira e segunda deserção.

     Hei por bem, Tendo ouvido o meu Conselho de Estado, Fazer extensivo aos Officiaes inferiores, e soldados do Corpo de Artilharia da Marinha, que até a data do presente Decreto houverem desertado, o perdão da culpa de primeira, e segunda deserção, com que, por Decreto de nove do corrente Me aprouve agraciar aos soldados do Exercito, incursos em semelhante culpa. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel de Souza Mello e Alvim. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)