Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1829

Perdoa aos Soldados do Exercito o crime de primeira e segunda deserção.

     Usando da minha Imperial Clemencia com os soldados, que até a data deste Decreto desertaram do Exercito; hei por bem, e por graça, Tendo ouvido o meu Conselho de Estado, Perdoar-lhes a culpa da primeira e segunda deserção, em que se acharem incursos, com a condição de se apresentarem dentro do termo de tres mezes contados da publicação deste, nas differentes provincias do Imperio em quaesquer dos corpos da mesma arma, e linha; nos quaes ordeno sejam recebidos, e se lhes assente praça, não obstante haverem desertado, e sem embargo de quaesquer disposição, e ordens em contrario. O conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e mande passar despachos circulares, na conformidade acima referida.

Paço em nove de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Joaquim de Oliveira Alvares.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)