Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1829

Convoca a Asembléa Geral Legislativa para uma sessão extraordinaria.

     Hei por bem Ordenar que a Assembléa Geral Legislativa se reuna extraordinariamente, e se installe no dia 1.º de Abril do corrente anno, por assim o pedir o bem do Imperio.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 22 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)