Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1829
Convoca a Asembléa Geral Legislativa para uma sessão extraordinaria.
Hei por bem Ordenar que a Assembléa Geral Legislativa se reuna extraordinariamente, e se installe no dia 1.º de Abril do corrente anno, por assim o pedir o bem do Imperio.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 22 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)