Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1829
Dá Instrucções para o expediente das diversas Repartições do Thesouro Nacional e Juntas de Fazenda das provincias.
Sendo indispensavel supprir as faltas, que existem hoje nas Instrucções do Erario de Lisboa de cinco de Agosto de mil oitocentos oitenta e nove, postas em vigor no Thesoureiro Publico pelo Aviso de vinte e sete de Julho de mil oitocentos e oito; e nas posteriores Instrucções de dezoito de Abril de mil setecentos e noventa, e de vinte e seis de Julho de mil oitocentos e dous, que mal podiam occorrer ás necessidades, ou dar as providencias , que actualmente exige a fórma do Governo Monarchico Constitucional Representativo; e cumprindo em taes circumstancias aplanar as difficuldades, que possam ser encontradas na execução dos artigos oitavo até decimo terceiro inclusive da Carta de Lei de oito de Outubro de mil oitocentos vinte e oito: Hei por bem, que nas diversas Repartições do Thesoureiro Nacional, e em todas as Juntas de Fazenda do Imperio,sejam provisoriamente guardadas, e observadas as Instrucções, que com este baixam, assignadas por Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesoureiro Nacional. O mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o tenha entendido, e faça executar com as ordens necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 9 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)