Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1829
Manda observar o Regulamento da Inspecção da saude publica do porto do Rio de Janeiro.
Hei por bem ordenar que o Illustrissimo Senado da Camara desta Cidade, e as mais Camaras das cidades, e villas maritimas, na parte que lhes fôr applicavel, se governem na inspecção da saude publica dos portos, pelo Regulamento, que com este baixa, assignado por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)