Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1829
Declara que a nenhum cidadão brazileiro é licito continuar a exercer emprego do Governo de Montividéo.
Constando na Minha Imperial Presença, que alguns cidadãos brasileiros, estabelecidos em Montevidéo, têm continuado a exercer empregos, que occupavam nesta praça, ao tempo da declaração da Independencia da Cisplatina, e aceitado outros de novo, por nomeação de seu Governo Provisorio, na persuação de que para isso os autorisa o artigo oitavo da Convenção preliminar de paz: Hei por bem Declarar que a nenhum cidadão brazileiro é licito continuar a exercer emprego do Governo de Montevidéo, ou aceitar outros, sem incorrer no perdimento dos direitos de cidadão brazileiro. José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)