Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 1829

Designa o dia da installação e os das conferencias do Supremo Tribunal de Justiça.

     Hei por bem, que o Supremo Tribunal de Justiça, creado pela Carta de Lei de 18 de Setembro do anno proximo passado, se installe no dia 9 do corrente mez: que as conferencias ordinarias do mesmo Tribunal sejam ás terças e sextas feiras; que comecem ás 9 horas da manhã, e durem ao menos quatro horas: devendo taes conferencias ter lugar nos dias antecedentes, quando aquelles sejam impedidos.

     Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro  em dous de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)