Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1830

Encarrega o Ministro da Justiça do expediente do Ministério do Imperio durante a ausencia do respectivo Ministro que acompanha Sua Magestade o Imperador á Provincia de Minas Geraes.

     Querendo Eu que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, José Antonio da Silva Maya, Me acompanhe na viagem que tenho resolvido fazer á Provincia de Minas-Geraes: Hei por bem Encarregar o expediente da mesma Repartição, interinamente, ao Visconde de Alcantara, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maya.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 250 Vol. 1 pt II (Publicação Original)