Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1830

Supprime o lugar de Intendente da Marinha da Provincia do Rio Grande do Sul.

     Tendo-se na Lei do orçamento das despezas para o anno financeiro, que ha de correr do primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e um ao ultimo de Junho de mil oitocentos trinta e dous, supprimido o ordenado e maioria de soldo do Intendente da Marinha da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e não devendo portanto continuar a haver alli semelhante emprego: Hei por bem Dispensar delle ao Capitão de Mar e Guerra Antonio Joaquim do Couto, que o exercia.

     O Marquez de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 247 Vol. 1 pt II (Publicação Original)