Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1830

Dá instrucções para execução da Lei de 10 de Setembro ultimo sobre passaportes

     Para execução da Carta de Lei de dez de Setembro ultimo na parte que respeita á Repartição da Marinha: Hei por bem que se observe as Instrucções que com este baixam, assignadas pelo Marquez de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. O mesmo Marquez o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paranaguá.

CONSTRUCÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CARTA DE LEI DE DEZ DE SETEMBRO ULTIMO,
A QUE SE REFERE O DECRETO DATADO DE HOJE

     1ª Os passaportes que d'ora em diante se derem ás embarcações empregadas na navegação de cabotagem, serão conformes ao formulario junto Letra - A -, e tirados em pergaminho, de uma chapa, que para esse fim se mandará abrir.

     2ª O - Visto - a que, na conformidade da citada Lei, estão sujeitos semelhantes passaportes, em cada uma das viagens que fizerem as repectivas embarcações, será escripto no passaporte, segundo o formulário, tambem junto, Letra - B -, e o assignará a mesma Autoridade que assignar o passaporte.

     3ª Numerar-se-hão taes passaportes, e serão registrados em livro especial.

     4ª O pergaminho em que se estamparem, será fornecido á custa das partes a que os mesmos pertencem.

     5ª Continuar-se-hão a remetter por esta Secretaria de Estado, para todas as Provincias do Imperio, os exemplares de passaportes do mesmo modo até aqui praticado; devendo porém acompanhar uma conta da importancia do pergaminho em que forem estampados, os que se destinam aos navios de cabitagem, para que exigindo-se das partes o pagamento da sua importancia, á proporção que se forem emittindo, seja a mesma importancia remettida para o cofre desta Secretaria de Estado, por onde se tem adiantado semelhante despeza.

     6ª Os documentos, em virtude dos quaes são expedidos os passaportes de cabotagem, deverão conter todas as declarações que mencionam; ficando as autoridades a quem compete a organização, ou fiscalização dos ditos documentos, responsaveis por qualquer abuso a tal respeito.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1830.

 Marquez de Paranaguá.

 

Formularios a que se referem as instrucções acima

A

IMPERIO

    DO BRAZIL

      F ............. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, etc.

     Faço saber aos que este passaporte virem, que a embarcação denominada ............, armada ............., de que é proprietario .............., se acha autorizada, em conformidade da Carta de Lei de dez de Setembro de mil oitocentos e trinta, para com o mesmo passaporte empregar-se na navegação de cabotagem, não lhe sendo reformado senão no caso de mudar de dono, de nome, ou de forma d'armação, ficando sujeito ao «visto» da autoridade competente para continuar em suas viagens, sendo a presente para ................ e levando por Mestre a ..............., o qual, e o sobredito proprietario são subditos do Imperio; sem que no dito ................... tenha parte pessoa alguma estrangeira. E porque póde ser encontrada nos mares, e portos deste Imperio pelos Commandantes e Officiaes das embarcações de guerra e mais autoridades do mesmo Imperio; Ordena Sua Magestade o Imperador, que lhe não ponham impedimento algum; e Recommenda aos Commandantes e Officiaes das armadas, esquadras, e mais embarcações dos Reis, Principes, Republicas, Potentados, Amigos, e Alliados desta Corôa, lhe não embaracem a sua viagem, antes para a fazer lhe deem a ajuda, e favor, de que necessitar, na certeza de que com os Recommendados pelos seus Principes se terá o mesmo tratamento. Em fé do que lhe mando dar este passaporte, por mim assignado, e sellado com o Sello Grande das Armas Imperiaes. Palacio do Rio de Janeiro, .................. dia do mez de ................ do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos .................

Por ordem de Sua Excellencia
Registrado a fls .... do Livro .... dos passaportes de navios de Cabotagem. Secretaria de Estado em .... de .... de mil oitocentos

B

     Visto, e averbado. Segue viagem para .... levando por Mestre a ..... Palacio do ..... em ..... de ..... de mil oitocentos e ......


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 244 Vol. 1 pt II (Publicação Original)